Foi aprovada na 19ª Sessão Ordinária (18/06), a Resolução n° 2, que regulamenta, cria e institui o Sistema de Ouvidoria na Câmara Municipal de Witmarsum.
Assim, a Câmara Municipal de Witmarsum assegurará ao usuário de serviços públicos o direito à participação na administração pública, bem como a existência de mecanismos efetivos e ágeis de proteção e defesa dos direitos de que trata a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I – ouvidoria pública: instância de participação e controle social responsável pelo tratamento das manifestações relativas às políticas e aos serviços públicos prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas à avaliação da efetividade e ao aprimoramento da gestão pública;
II – reclamação: demonstração de insatisfação relativa ao serviço público;
III – denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;
IV – elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
V – sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços públicos;
VI – solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
VII – identificação: qualquer elemento de informação que permita a individualização de pessoa física ou jurídica;
VIII – decisão administrativa final: ato administrativo mediante o qual órgão ou entidade manifesta-se acerca da procedência ou improcedência de matéria, apresentando solução ou comunicando da sua impossibilidade;
IX – serviços públicos: atividades exercidas pela Administração pública direta indireta, e fundacional ou por particular, mediante concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação por ato administrativo, contrato, ou convênio.
X – política pública: conjunto de programas, ações e atividades desenvolvidas pelo Estado direta ou indiretamente, com a participação de entes públicos ou privados, que visam a assegurar determinado direito de cidadania, de forma difusa ou para determinado segmento social, cultural, étnico ou econômico.
Do Sistema de Ouvidoria
Fica criado e instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Witmarsum, o Sistema de Ouvidoria, a fim de integrar as atividades de ouvidoria desenvolvidas pela administração da Câmara Municipal de Witmarsum.
São objetivos do Sistema:
I – articular as atividades da ouvidoria pública;
II – garantir o controle social dos usuários sobre a prestação de serviços públicos;
III – garantir o acesso do usuário de serviços públicos aos instrumentos de participação na gestão e defesa dos direitos;
IV – garantir a efetiva interlocução entre usuário de serviços públicos e os órgãos e entidades da administração pública;
V – monitorar e avaliar a Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7° da Lei 13.460, de 26 de junho de 2017, bem como a adequação dos serviços aos parâmetros de qualidade nela fixados;
VI – promover a articulação e a atuação coordenada da ouvidoria com as ouvidorias dos governos, federais, estaduais e Poder Executivo Municipal, dos conselhos profissionais, dos serviços sociais autônomos, bem como demais Poderes, entre outros.