Considerando o Decreto Estadual nº 525, de 23 de março de 2020 que Dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, e estabelece outras providências; e o Decreto Municipal nº 25/20, de 24 de março de 2020, expedido pelo Sr. Prefeito Municipal de Witmarsum, que “prorroga o prazo de quarentena no art. 2° do decreto municipal n° 22/20, de 18 de março de 2020, se estendendo por mais 7 (sete) dias, como medida para prevenção e enfrentamento emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 e dá outras providências;" a Câmara Municipal prorrogou a suspensão das atividades da Câmara Municipal, por mais 7 (sete) dias.
Conforme a Portaria nº 05/2020, entre os dias 25 à 31 de março de 2020, todos os setores da Câmara Municipal, realizarão os trabalhos a distância, com a utilização de ferramentas de tecnologia da informação para o andamento dos trabalhos, os contatos com a Câmara Municipal deverão ser realizados por meio eletrônico em regime de plantão, apenas para situações excepcionais, através dos e-mails: [email protected], [email protected] e [email protected].
As Sessões Ordinárias, também estarão suspensas pelos próximos 7 dias!