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ATA DA DECIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA TERCEIRA LEGISLATURA DA CÂMARA DE VEREADORES DE WITMARSUM, EM 23/05/2017. Presidência: Ademar Ertal e Antoninho Schmoeler. Ata: Aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete(23/05/2017), na sala do Plenário Valentim Esser, localizado no edifício da Câmara Municipal, à Rua Sete de Setembro, centro do município de Witmarsum, Estado de Santa Catarina, sede do Poder Legislativo Municipal, compareceram às 19h00min (dezenove) horas, sob a Presidência dos vereadores Ademar Ertal  e Antoninho Schmoeler para a decima sexta sessão ordinária, os seguintes vereadores: Ademar Ertal, Antoninho Schmoeler, Marcos Montibeller, Gilberto Heck, Nelso Warmeling, José Bertotti, Sergio Rojanio Borges,  Witmar Chiminello e Rafael Hillesheim. Tendo sido composta a mesa diretora e invocando a proteção de Deus o presidente declarou aberta a sessão, e solicitou aos vereadores para assinar o livro de presença, observando quórum com nove vereadores. Seguindo os trabalhos o vereador Rafael Hillesheim fez à leitura da Ata da sessão anterior, discutida e aprovada. Prosseguindo os trabalhos o vereador Rafael Hillesheim, fez a leitura do Expediente, que contou com ofícios e a Emenda Aditiva ao Projeto de Lei n.º 1529/2017. Prosseguindo o presidente deu início ao Grande Expediente, espaço reservado para discursos de tema livre, e seguindo o acordo de rodizio entre as bancadas fizeram uso os vereadores Marcos Montibeller, Nelso Warmeling, Witmar Chiminello, Gilberto Heck, Rafael Hillesheim e Ademar Ertal, conforme gravação digitalizada e arquivada no acervo da câmara. Prosseguindo passou para votações, observando pauta em branco. Na sequência passou para explicações gerais conforme gravação digitalizada e arquivada no acervo da câmara. No encerramento dos trabalhos, o presidente desejou a todos uma boa noite e convidou que retornasse na terça feira dia seis de junho no local de costume, já que nada mais havia que tratar e para constar, se lavrou a presente ata, que segue assinada depois de lida e aprovada.