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Projeto de Lei n°. 1509/2016 - Dispõe sobre autorização à Prefeitura Municipal para firmar termo de convênio com as Associações de Desenvolvimento Sustentável de Agricultores do município e dá outras providências.
Ata
ATA DA DECIMA TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SEGUNDA LEGISLATURA DA CÂMARA DE VEREADORES DE WITMARSUM, EM 03/05/2016. Presidência: Amilton Cirico e Elton Klaumann. Ata: Aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis(03/05/2016), na sala do Plenário Valentim Esser, localizado no edifício da Câmara Municipal, à Rua Sete de Setembro, centro do município de Witmarsum, Estado de Santa Catarina, sede do Poder Legislativo Municipal, compareceram às 19h00min (dezenove) horas, sob a Presidência dos vereadores Amilton Cirico e Elton Klaumann, para a decima terceira sessão ordinária, os seguintes vereadores: Amilton Cirico, Elton Klaumann, Sergio Rojanio Borges, Gilberto Heck, Antoninho Schmoeler, Luiz Carlos de Oliveira e Fabiano de Mello. Tendo sido composta a mesa diretora e invocando a proteção de Deus o presidente declarou aberta a sessão, e solicitou aos vereadores para assinar o livro de presença, observando quórum com oito vereadores. Seguindo os trabalhos o vereador Fabiano de Mello fez à leitura da Ata da sessão anterior, discutida e aprovada. Prosseguindo os trabalhos o vereador Darci Spancerski, fez a leitura do Expediente, que contou com ofícios e projeto de lei n.º 1509/2016. Prosseguindo o presidente deu início ao Grande Expediente, espaço reservado para discursos de tema livre, e seguindo o acordo de rodizio entre as bancadas fizeram uso os vereadores Gilberto Heck, Luiz Carlos de Oliveira, Darci Spancerski, Fabiano de Mello, Sergio Rojanio Borges e Amilton Cirico, conforme gravação digitalizada e arquivada no acervo da câmara. No encerramento dos trabalhos, o presidente desejou a todos uma boa noite e convidou para que retornasse na terça feira dia dez de maio no local de costume, já que nada mais havia que tratar e para constar, se lavrou a presente ata, que segue assinada depois de lida e aprovada.